REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
AGROPLAY KIDS E TOUR LONDRINA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.053055/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AGROPLAY KIDS LTDA
Endereço: EUCLIDES DA CUNHA Número: 443
Bairro: JARDIM SHANGRI-LA A Município: LONDRINA UF: PR CEP:86070-500
CNPJ/MF nº: 57.488.054/0002-46
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2026 a 25/11/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2026 a 20/11/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderá participar desta promoção qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, plenamente capaz, residente e domiciliada em território nacional, que, no período de participação, cumprir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
a) acessar o site https://agroplaykids.com.br/telanao/ e preencher integralmente o formulário de inscrição, informando nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, cidade e unidade federativa e o nome de usuário (@) do seu perfil no Instagram;
b) seguir o perfil oficial @turmadaboiadeirinha no Instagram e curtir a publicação oficial de divulgação desta promoção, mantendo ambas as ações ativas até a data da apuração;
c) declarar, no ato da inscrição, que leu, compreendeu e aceitou integralmente este Regulamento e a Política de Privacidade da promoção.
Cumpridos os requisitos, o sistema atribuirá automaticamente ao participante 1 (um) número da sorte, gerado de forma aleatória dentre os elementos sorteáveis ainda não distribuídos da série 0 (00.000 a 99.999), o qual será exibido na tela de confirmação e enviado ao e-mail informado na inscrição.
Será permitida 1 (uma) única inscrição por CPF, garantindo-se a distribuição concomitante, aleatória e equitativa dos elementos sorteáveis entre todos os participantes.
A participação é inteiramente gratuita e não está condicionada, em nenhuma hipótese, à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nem ao pagamento de qualquer valor pelo participante.
Esclarecemos que o perfil de Instagram @turmadaboiadeirinha é de titularidade e gestão direta da empresa mandatária AGROPLAY KIDS LTDA. Adicionalmente, informamos que o número da sorte será entregue ao participante na própria tela de confirmação após o cadastro e via e-mail automático, podendo o participante consultar os seus respetivos números da sorte a qualquer momento na área do participante no site da promoção antes da data da extração da Loteria Federal
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 25/11/2026 20:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2026 00:00 a 20/11/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/11/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA NEVADA NÚMERO: 717 BAIRRO: QUEBEC
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86060-238
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 pelúcia Boiadeirinha (mod. GZ14332), 1 pelúcia Pereirinha (mod. GZ14331), 1 pelúcia Blake (mod. GZ14330), 1 pelúcia Pierre (mod. DG9004), 6 copos Eco 400 ml (mod. TDBC400, versões Boiadeirinha, Pereirinha, Blake, Pierre, Professora e Turma), 6 porta-copos com cordão (mod. TDBPC01) e 1 headband rosa Faixa Super Fã (mod. TDBHB001) | 324,98 | 324,98 | 0 | 0 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 1 | 324,98 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração será realizada no dia 25 de novembro de 2026, às 20h30 (horário de Brasília), na sede da Promotora, situada na Rua Nevada, 717, Bairro Quebec, Londrina/PR, CEP 86060-238, em ato aberto ao público, com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil realizada na mesma data.
A promoção será realizada com uma única série, correspondente à série 0 (zero).
Será apurado 1 (um) número da sorte composto por 5 (cinco) algarismos, obtidos pela leitura, de cima para baixo, dos algarismos das unidades simples dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º prêmios da extração da Loteria Federal.
Regra de Aproximação: Caso o número apurado não tenha sido distribuído a nenhum participante, ou tenha sido atribuído a participante desclassificado, será contemplado o detentor do número imediatamente superior; não havendo, o do número imediatamente inferior, e assim sucessivamente, alternando-se superior e inferior, até que se encontre um número distribuído a participante habilitado.
Caso, por qualquer motivo, a Loteria Federal não realize a extração na data prevista, a apuração terá por base o resultado da primeira extração subsequente
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificado, a qualquer tempo, inclusive após a apuração, o participante que:
a) fornecer dados falsos, incompletos, inconsistentes ou de terceiros;
b) informar CPF inválido, ou já utilizado em inscrição anterior nesta promoção
c) for menor de 18 anos na data da inscrição;
d) não for residente e domiciliado em território nacional;
e) deixar de seguir o perfil @turmadaboiadeirinha ou retirar a curtida da publicação oficial antes da data da apuração;
f) utilizar meios mecânicos, robóticos, automatizados, fraudulentos ou de qualquer forma atentatórios às regras desta promoção, incluindo múltiplas contas, robôs, scripts, geradores de CPF ou de endereços de e-mail;
g) for sócio, administrador, empregado ou prestador de serviço da Promotora, de empresas do mesmo grupo econômico ou das agências envolvidas na promoção, bem como seus parentes até o 2º grau;
h) não atender, nos prazos previstos neste Regulamento, aos requisitos exigidos para o recebimento do prêmio.
Na hipótese de desclassificação, o número da sorte correspondente será considerado não distribuído para todos os efeitos deste Regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da apuração, no site https://agroplaykids.com.br/telanao/ e no perfil @turmadaboiadeirinha, onde permanecerá disponível pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Os contemplados serão ainda comunicados individualmente, em até 3 (três) dias úteis da apuração, por e-mail e/ou telefone informados no ato da inscrição.
Serão divulgados o nome do contemplado, a cidade/UF e o número da sorte contemplado, nos termos da legislação aplicável.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Para receber o prêmio, o contemplado deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do primeiro contato:
a) confirmar o aceite do prêmio;
b) apresentar cópia de documento oficial de identificação com foto e CPF;
c) comprovar que cumpria, na data da apuração, os requisitos de participação, incluindo o seguimento do perfil e a curtida da publicação oficial;
d) informar endereço completo de entrega em território nacional;
e) assinar o recibo de entrega do prêmio.
A entrega será realizada por transportadora ou serviço postal, no endereço indicado pelo contemplado em território nacional, sem qualquer custo para o contemplado.
O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro nem trocado por outro produto.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O número do Certificado de Autorização SPA/MF constará de todo o material de divulgação desta promoção.
Ao participar, o contemplado autoriza, de forma gratuita, o uso de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do resultado desta promoção, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da apuração, sem qualquer ônus para a Promotora.
Os dados pessoais coletados serão tratados exclusivamente para as finalidades desta promoção, nos termos da LGPD.
Esta promoção não é patrocinada, endossada, administrada nem associada à Meta Platforms, Inc. ou a qualquer outra rede social, ficando estas isentas de qualquer responsabilidade perante os participantes.
Dúvidas e esclarecimentos: [email protected].
Fica eleito o foro da comarca de domicílio do contemplado para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.